4.11.10

We don't need no education


Como as coisas funcionam na vetusta Faculdade de Direito:

LEI Nº 1, DE 01 DE JUNHO DE 2010.

Dispõe sobre as perguntas dos alunos em sala de aula.

A Vontade-Geral-da-Turma – Entidade superior e inquestionável da turma de
Direito Noturno da UFG 2010-2014, usando das atribuições que lhe foram
conferidas pela Vontade Divina desde tempos indeterminados;

Considerando que o corredor não poderá desaparecer de repente senão por
desastre;

Considerando que os professores invariavelmente passam pelo corredor após
saírem da sala de aula;

Considerando que por mais dedicados e interessados que sejam todos os alunos
da turma, somente uma minoria se dispõe a permanecer após o horário das
aulas;

Considerando a necessidade de regular a exteriorização do pensamento em
forma de perguntas;

Considerando que compete à Vontade-Geral-da-Turma estabelecer limites no
âmbito da sala de aula e eventualmente fora dela; determina:

Art. 1º Fica proibido qualquer tipo de exteriorização do pensamento dos
alunos a partir dos 5 minutos finais de cada aula.

§ 1º Excetua-se desta proibição a exteriorização do pensamento que não for
dirigida aos professores ou aquelas que possam gerar benefícios aos alunos.

§ 2º Para as aulas do professor Saulo, a proibição se inicia a partir dos
10 minutos finais de suas aulas.

§ 3º Esta proibição é válida para qualquer ambiente onde haja a reunião de
pelo menos 5 alunos e 1 professor e exista horário determinado para o fim da
reunião.

§ 4º Quando não houver horário determinado para o fim da reunião, fica
proibido qualquer tipo de manifestação do pensamento a qualquer momento,
excetuando-se os casos descritos no § 1º desta lei.

Art. 2º O descumprimento desta proibição constitui infração acadêmica
grave, punível com ofensas pessoais e cascudos.

§ 1º Cada aluno que se sentir prejudicado tem direito há uma ofensa e um
cascudo para cada trinta segundos que o professor permanecer respondendo ou
comentando a exteriorização de pensamento objeto desta punição, contando com
o mínimo de uma ofensa e um cascudo por aluno prejudicado.

§ 2º As punições serão aplicadas para cada exteriorização infeliz, sendo
cumulativas.

§ 3º O prazo para aplicação das punições é de três dias, podendo o
infrator ser enquadrado em novas infrações neste período, sendo estas também
cumulativas.

Art. 3º Os casos omissos serão dirimidos pela Vontade-Geral-da-Turma.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

VONTADE-GERAL-DA-TURMA

WE DON'T NEED NO EDUCATION - PINK FLOYD

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